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Tesouro Direto: novas regras
Medidas aumentam transparência com os investidores
Com a procura crescente das pessoas físicas por títulos públicos federais, o Tesouro Direto passou por algumas reformulações a fim de aumentar a transparência das negociações. A partir de agora, o intermediário da compra de títulos fica obrigado a informar à BM&F Bovespa, ao Tesouro Nacional e aos investidores as taxas cobradas pela prestação do serviço, a metodologia de cobrança da taxa de negociação, da taxa de custódia da BM&F Bovespa e da taxa do agente de custódia, e o prazo de repasse de recursos líquidos aos aplicadores. No caso de inadimplência ou de não pagamento de uma compra realizada pelo Tesouro Direto, o investidor primeiramente receberá uma advertência por e-mail, que o alertará sobre o caso e sobre a suspensão da possibilidade de compra, em caso de reincidência. Os prazos máximos de suspensão de compra foram reduzidos de três anos para 90 dias, sem a possibilidade de anistia da suspensão. Se o aplicador, após a advertência ou o término da suspensão, permanecer 90 dias sem ocorrência de não pagamento, ele passa a ser considerado novamente adimplente.
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