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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,76% o teto de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares (firmados por pessoas físicas) contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Para empresas e demais contratos coletivos, o reajuste anual é negociado caso a caso junto às operadoras.
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