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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou recentemente a Resolução Normativa 195, que passa a valer a partir de 15 de outubro e torna mais rígidas as regras de comercialização e operação dos planos de saúde coletivos. Entre outras coisas, ela discorre sobre reajustes e vínculos contratuais.
A intenção do órgão regulador, como explica Cláudia Machado de Luca, diretora executiva da MBS Seguros, é uniformizar os contratos empresariais. “Tanto os produtos como a aceitação por parte das operadoras tendem a ficar padronizados, com menos espaço para o desenho de soluções diferenciadas”, diz.
O mercado está na fase de adaptação às novas regras, e outras mudanças ainda podem acontecer. A MBS está acompanhando atentamente a situação e aguarda o posicionamento das operadoras quanto a qualquer alteração contratual. Todos os seus clientes serão comunicados previamente sobre eventuais ajustes que se façam necessários.
O que muda A mudança mais significativa estabelecida pela nova resolução – e que tem merecido mais atenção do mercado – diz respeito aos reajustes nos contratos empresariais, que só poderão ser feitos a cada 12 meses. “Esta medida traz mais conforto orçamentário às empresas contratantes, mas, por outro lado, deve gerar uma rigidez maior por parte das operadoras no momento da negociação”, afirma a diretora. O cancelamento dos contratos também só poderá ocorrer após 12 meses de vigência, por iniciativa de ambas as partes e comunicado com antecedência de 60 dias. Outras alterações estabelecem quem são as pessoas elegíveis em um contrato empresarial. Pela RN 195, somente poderão ser incluídos beneficiários com relação empregatícia ou estatutária, ou ainda sócios, administradores, temporários, estagiários e menores aprendizes. Com isso, a ANS procura inibir vínculos associativos que não ofereçam garantias a seus participantes. Terceiros e prestadores de serviço também não poderão mais ser incluídos no plano de saúde empresarial.
Além disso, contratos com mais de 30 beneficiários não poderão ter nenhum tipo de carência, cobertura parcial temporária ou agravo. Anteriormente, esta condição valia apenas para grupos acima de 50 beneficiários. “Essa mudança abre uma alternativa interessante para grupos menores”, avalia Cláudia.
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