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Vai até 30 de abril o prazo para a declaração do Imposto de Renda de pessoa física. Para quem ainda não parou para enfrentar o Leão, vale lembrar as principais alterações que a Receita Federal promoveu este ano:
* O limite de isenção passou de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08: quem recebeu menos que este valor no ano passado não precisa fazer a declaração.
* O limite de dedução por dependente é de R$ 1.730,40, e de despesas com educação, R$ 2.708,94.
* O valor mínimo de patrimônio que obriga o contribuinte a declarar passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Portanto, a não ser que se enquadre em outro critério, quem tem bens no valor de até R$ 300 mil não precisa fazer a declaração.
* Titulares e sócios de empresas de qualquer porte – e mesmo inativas – não são mais obrigados a fazer a declaração, a não ser que se enquadrem em outros critérios.
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