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Desde 26 de setembro deste ano, os departamentos de recursos humanos das empresas tiveram que se adaptar à nova lei do estágio, número 11.788. As mudanças mais significativas foram:
- A carga horária para estagiários passa a ser de 30 horas semanais (6 horas diárias).
- Os estudantes passam a receber recesso remunerado de 30 dias (para estágio inferior a um ano, o recesso é proporcional) – não são férias, como se passou a cogitar, já que não geram o direito a adicional de 1/3 do salário.
- Além das pessoas jurídicas e dos órgãos públicos, profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional, também podem contratar estagiários.
- O estágio em uma mesma empresa pode durar, no máximo, dois anos. Não há tempo mínimo.
- Um professor orientador da instituição de ensino fica responsável por aprovar as atividades do estágio em relatórios periódicos entregues pelo estudante.
- Na empresa, um encarregado pelos estagiários (dez no máximo) tem que orientá-los e supervisioná-los.
Vale lembrar que a lei só se aplica aos contratos de estágio assinados após 26 de setembro. Para os demais, as regras passam a valer a partir da renovação do contrato. Uma orientação fundamental dada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é que todos se enquadrem às novas normas. Caso contrário, pode ser caracterizado vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. Mais: em caso de reincidência, a organização fica impedida de contratar estagiários por dois anos. A fim de facilitar o esclarecimento de dúvidas, o CIEE disponibilizou uma linha gratuita: 0800 771 2433.
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