|
Entrou em vigor no último dia 25 de janeiro o programa Empresa Cidadã, que permite que as empresas estendam a licença-maternidade de suas funcionárias de quatro para seis meses. A concessão de tal benefício é uma opção da empresa e tem algumas limitações.
Confira as regras:
- A licença-maternidade de seis meses só pode ser concedida por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.
- Empresas que queiram aderir devem se cadastrar no site da Receita Federal.
- A funcionária interessada em obter o benefício deve solicitá-lo diretamente à empresa até 30 dias após o parto.
- O benefício também vale para casos de adoção.
- Nos quatro primeiros meses, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos dois meses extras, pela empresa.
- Empresas tributadas com base no lucro real que aderirem ao programa podem abater do imposto de renda o valor total da despesa.
- Nenhuma empresa é obrigada a aderir ao programa Empresa Cidadã e, consequentemente, a conceder licença-maternidade de seis meses.
voltar
|