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Benefício
Licença-maternidade
Ampliação do benefício é opção da empresa

Entrou em vigor no último dia 25 de janeiro o programa Empresa Cidadã, que permite que as empresas estendam a licença-maternidade de suas funcionárias de quatro para seis meses. A concessão de tal benefício é uma opção da empresa e tem algumas limitações. 

Confira as regras:

- A licença-maternidade de seis meses só pode ser concedida por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.

- Empresas que queiram aderir devem se cadastrar no site da Receita Federal.

- A funcionária interessada em obter o benefício deve solicitá-lo diretamente à empresa até 30 dias após o parto.

- O benefício também vale para casos de adoção.

- Nos quatro primeiros meses, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos dois meses extras, pela empresa.

- Empresas tributadas com base no lucro real que aderirem ao programa podem abater do imposto de renda o valor total da despesa.

- Nenhuma empresa é obrigada a aderir ao programa Empresa Cidadã e, consequentemente, a conceder licença-maternidade de seis meses.

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