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IR
Atenção na declaração dos gastos com saúde
Este ano, Receita exige comprovação mais detalhada

A partir de 1º de março, e até 29 de abril, as pessoas físicas precisam enviar à Receita Federal sua declaração do Imposto de Renda. Este ano, será preciso atenção dobrada ao declarar os gastos com despesas médicas se não quiser cair na malha fina ou ter atrasos na restituição. É que todos os dados lançados serão posteriormente cruzados com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), nova obrigatoriedade para médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade.

Esta foi a saída encontrada pela Receita para tentar barrar uma das brechas mais usadas para fraudes e irregularidades na prestação de contas. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto na declaração do Imposto de Renda, parte dos contribuintes a aproveitava para tentar inflar a restituição.

Agora, as despesas com tratamentos médicos deverão ser lançadas separadamente, classificadas por especialidade e com dados de identificação do profissional de saúde. Se não constarem no recibo de atendimento endereço, telefone e CPF do médico, por exemplo, é preciso solicitar a retificação antes de fazer a declaração à Receita. Despesas médicas de terceiros pagas pelo contribuinte só devem constar na declaração se o paciente em questão for dependente. 

Vale lembrar que, desde 2009, dá multa apresentar deduções (como despesas médicas ou com educação) no IR sem comprovação. 

Planos de saúde
Para quem possui plano de saúde coletivo, as despesas referentes a ele não devem ser lançadas na declaração de pessoa física. O empregador fará isso via Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Nos casos em que o empregado paga parte do plano de saúde com desconto em folha, tal informação deverá constar no comprovante de rendimento – e, aí, sim, a pessoa física pode lançar o abatimento em sua declaração.

As declarações referentes aos planos de saúde deverão ser desmembradas por titulares e dependentes maiores de 18 anos. Para evitar divergências perante a Receita Federal, é importante checar junto ao empregador e à operadora do plano se os dados dos dependentes estão corretos e completos. A SulAmérica Saúde, por exemplo, já enviou circular pedindo aos clientes que encaminhem o número do CPF dos dependentes para complementar as informações disponíveis na declaração.

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