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Fim de ano, época de começar a levantar a papelada para a declaração do imposto de renda. Para quem possui previdência privada, é fundamental separar o informe de rendimento, caso tenha sido efetuado algum resgate, e os comprovantes de pagamento. As seguradoras são obrigadas a enviar os informes aos clientes, mas muitas também disponibilizam as informações pela internet. Na declaração, as informações sobre a previdência privada pessoal e a dos dependentes devem constar no campo específico identificado como “despesas com previdência privada”.
Vale lembrar que, além de garantir um futuro mais tranqüilo, a previdência privada reduz a “fome” do Leão. Isso porque permite a dedução de até 12% da renda bruta anual do contribuinte. Ou seja, é possível aumentar a restituição ou, se for o caso, diminuir o valor a ser pago no ano. A regra vale para os produtos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e no modelo completo de declaração do IR.
Márcio Algranti, da MBS Seguros, lembra, no entanto, que esta vantagem é mais imediatista, dado que o imposto incide normalmente na hora do resgate do plano. Isso quer dizer que é viável prorrogar o pagamento ao IR, mas não eliminá-lo totalmente. A melhor alternativa, ele explica, é optar pelo regime tributário regressivo, no qual a alíquota de resgate é decrescente. “Mas só vale a pena se o dinheiro ficar parado por pelo menos quatro anos, quando a alíquota de resgate chegar a 25%. A alíquota do IR no regime regressivo é, inicialmente, de 35% e diminui 5% a cada dois anos, até chegar a 10%. Para quem não necessita resgatar o dinheiro, é sim uma boa economia no longo prazo”, recomenda.
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