 |
|
Diante do inevitável, os parentes perdem o rumo e fica difícil resolver questões tão pequenas quanto a escolha do caixão, o transporte do corpo e a compra da coroa de flores. Nessa hora, a empresa pode fazer toda a diferença ao estender a mão à família de seu funcionário. Como um adicional ao seguro de vida, é possível contratar a assistência funeral e ainda o auxílio funeral. Os dois benefícios são amplamente recomendados, mas é preciso ficar atento às sutis diferenças que existem, principalmente na hora de acioná-los.
Quem opta pela assistência funeral deve acionar a operadora assim que ocorre a morte do titular do seguro, de seu cônjuge ou filhos (se o contrato prever a extensão do benefício). O comunicado pode ser feito tanto pela própria família quanto pela empresa. Sem qualquer trabalho ou custo aos parentes, a funerária (geralmente terceirizada pela operadora do seguro de vida) providencia tudo o que é necessário, com exceção do jazigo. O valor total do serviço é estipulado na ocasião da assinatura do contrato do seguro. Na assistência não há opção de reembolso - é importante as famílias saberem que, ao tomar a dianteira na efetuação dos pagamentos, não terão o valor ressarcido posteriormente.
O auxílio funeral, por sua vez, não é extensivo à família – portanto, só deve ser acionado se o titular do seguro de vida vier a falecer. Diferentemente da assistência, não é preciso comunicar a seguradora imediatamente e a família se incumbe de todos os detalhes do funeral. Depois, os gastos precisam ser comprovados e o valor é devolvido juntamente com a indenização do seguro de vida. O limite de reembolso é estipulado em contrato.
“A assistência funeral é a opção mais comum. O auxílio seria o algo a mais”, explica Márcia Alves Barreto, da MBS Seguros. Ao optar pelos dois, a empresa libera a família de burocracias desagradáveis e ainda possibilita um maior conforto e apoio.
voltar
|