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Chega o mês de março e é hora de começar a separar os documentos para a declaração de renda. E aí vem a velha dúvida: qual é a melhor forma de abater as despesas com saúde? Para ninguém perder o prazo nem a cabeça, talvez seja bom repassar algumas dicas para os funcionários da empresa.
Cabe à seguradora enviar o demonstrativo de pagamentos de plano de saúde referente a 2007. Além da mensalidade, podem ser abatidos os demais gastos com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, clínicas médicas, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Porém, agora é preciso apresentar os recibos contendo o CPF ou o CNPJ do prestador do serviço ou a cópia de um cheque nominal. Vale lembrar que também será necessário incluir na declaração o CPF dos dependentes maiores de 18 anos.
Dito isto, é preciso escolher o modo de declaração, que pode ser simplificado ou completo. O escritório de contabilidade Gelman Consultores dá a dica: faça as duas declarações eletrônicas e compare os resultados para saber em qual delas o abatimento é maior.
Na declaração simplificada, é possível deduzir gastos com saúde, educação, previdência e dependentes até a proporção de 20% do rendimento tributável ou R$ 11.669,72. A declaração simplificada é opcional, mas, se as deduções ultrapassarem um desses limites, o contribuinte é obrigado a fazer a completa. Neste caso, não há limite para saúde. Já para previdência, o limite é de 12% do rendimento tributável. Por dependente, são dedutíveis até R$ 1.584,60. E com educação, R$ 2.480,66 por titular ou dependente. Confira o informativo de Março da MBS Seguros.
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