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Até quando 30 de abril Quem declara Contribuinte residente no Brasil que tenha recebido em 2008 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pensão, resgate de plano de previdência privada, pró-labore) superiores a R$ 16.473,72. Também declara o cidadão que se enquadra nos seguintes casos: recebeu rendimentos isentos, não-tributados ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (aviso prévio, 13o salário, venda de férias, prêmio, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens ou direitos, rendimento de poupança e outras aplicações financeiras, herança, doação etc); tem posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 80 mil; participa do quadro societário de empresa; realizou operações na bolsa de valores, de futuros e assemelhadas. Documentos necessários Informes de rendimentos de instituições financeiras; informes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, aposentadorias etc; informes de herança, doação, indenização e resgate de FGTS; documentos comprobatórios de venda ou compra de bens; documentos comprobatórios de dívidas assumidas; dados da conta bancária para restituição ou débito; controle de compra e venda de ações com apuração mensal de imposto; darfs de imposto recolhido sobre ganho em renda variável; darfs de carnê-leão; livro-caixa (se autônomo); recibos de pagamentos de planos de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral (com CPF ou CNPJ do emissor); comprovantes de despesas com educação (com CPF ou CNPJ do emissor); comprovante de pagamento de previdência oficial e privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; recibos de contribuição previdenciária patronal contendo número do NIT (ou PIS) do empregado doméstico; recibos de pagamento de prestação de imóvel ou automóvel; todos os documentos já citados relativos aos dependentes. Mudanças Este ano, não é mais obrigatório apresentar o recibo da declaração do IR anterior – mas para quem ainda tem o documento, fica a dica: é mais seguro informar. Também não existe mais um modelo de formulário simplificado e outro completo. O modelo é único e segue o padrão da declaração completa – o contribuinte faz a opção pela melhor forma de contribuição ao final do preenchimento. Escolher bem proporciona economia, com aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. Com o modelo único de formulário, ficará mais fácil fazer essa comparação.
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