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IR
Acertando as contas com o Leão
É hora de preencher a declaração de imposto de renda relativa ao ano de 2008. Fique por dentro

Até quando
30 de abril

Quem declara
Contribuinte residente no Brasil que tenha recebido em 2008 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pensão, resgate de plano de previdência privada, pró-labore) superiores a R$ 16.473,72. Também declara o cidadão que se enquadra nos seguintes casos: recebeu rendimentos isentos, não-tributados ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (aviso prévio, 13o salário, venda de férias, prêmio, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens ou direitos, rendimento de poupança e outras aplicações financeiras, herança, doação etc); tem posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 80 mil; participa do quadro societário de empresa; realizou operações na bolsa de valores, de futuros e assemelhadas.

Documentos necessários
Informes de rendimentos de instituições financeiras; informes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, aposentadorias etc; informes de herança, doação, indenização e resgate de FGTS; documentos comprobatórios de venda ou compra de bens; documentos comprobatórios de dívidas assumidas; dados da conta bancária para restituição ou débito; controle de compra e venda de ações com apuração mensal de imposto; darfs de imposto recolhido sobre ganho em renda variável; darfs de carnê-leão; livro-caixa (se autônomo); recibos de pagamentos de planos de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral (com CPF ou CNPJ do emissor); comprovantes de despesas com educação (com CPF ou CNPJ do emissor); comprovante de pagamento de previdência oficial e privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; recibos de contribuição previdenciária patronal contendo número do NIT (ou PIS) do empregado doméstico; recibos de pagamento de prestação de imóvel ou automóvel; todos os documentos já citados relativos aos dependentes.

Mudanças
Este ano, não é mais obrigatório apresentar o recibo da declaração do IR anterior – mas para quem ainda tem o documento, fica a dica: é mais seguro informar. Também não existe mais um modelo de formulário simplificado e outro completo. O modelo é único e segue o padrão da declaração completa – o contribuinte faz a opção pela melhor forma de contribuição ao final do preenchimento. Escolher bem proporciona economia, com aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. Com o modelo único de formulário, ficará mais fácil fazer essa comparação.

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