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Plano de saúde
O que muda a partir de junho
Claudia Machado de Luca, diretora executiva de benefícios da MBS, explica a nova resolução da ANS
Claudia Machado de Luca, diretora executiva de
benefícios da MBS Seguros

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, em janeiro, a Resolução Normativa 211, que entra em vigor em 7 de junho e estabelece 70 novas coberturas médicas e odontológicas obrigatórias aos planos de saúde com contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999. Além disso, a RN 211 incentiva tratamentos preventivos e traz mais transparência aos contratos.

“A tecnologia confere avanços aos tratamentos e, sem intervenção da Agência, os contratos tornavam-se obsoletos com rapidez. Com maior amplitude de cobertura, o beneficiário terá menos recusas por sua operadora e poderá tratar-se com recursos mais eficazes”, afirma Claudia Machado de Luca, diretora executiva de benefícios da MBS Seguros. “Os contratos individuais e familiares estão protegidos por regras rígidas de reajuste, mas, para os contratos empresariais, vale a experiência e o histórico de utilização do grupo. Neste caso, a participação de uma consultoria atuante é determinante para a manutenção do orçamento de saúde dos funcionários”, completa.

Na entrevista a seguir, a diretora comenta e explica a nova resolução da ANS.

MBS Seguros – Entre as 70 novas coberturas, quais são os destaques?

Claudia Machado de Luca – 
As principais coberturas adicionadas ao Rol de Procedimentos cobertos pelas operadoras de saúde são: transplante de medula óssea heterólogo (de uma pessoa para outra), PET-Scan oncológico, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica e várias cirurgias torácicas por vídeo. Também foram incluídas algumas coberturas odontológicas, como colocação de próteses unitárias (coroa e bloco).

Nota-se também a preocupação da ANS em incentivar os tratamentos preventivos e de promoção de saúde, através do aumento de 6 para 12 sessões por ano com nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

MBS – Um dos itens da RN 211 refere-se à cobertura de acidentes de trabalho e de procedimentos de saúde ocupacional pelos planos coletivos. O que muda para os beneficiários desses planos?

Claudia 
– Atualmente, a cobertura de acidentes de trabalho e de saúde ocupacional não é obrigatória. Nos contratos empresariais, muitas operadoras a incluem de forma automática, mas há ainda algumas que a oferecem na forma opcional, com custo adicional. A RN 211 traz mais segurança aos profissionais de recursos humanos e aos funcionários das empresas.

MBS – Quais as mudanças em relação à cobertura de internação domiciliar?
Claudia – O chamado home care sempre foi objeto de grande discussão entre operadoras e beneficiários. Muitas vezes, o custo de permanência no hospital é mais alto do que a montagem do aparato domiciliar, além de o ambiente familiar proporcionar um conforto emocional importante na recuperação do paciente. Por isso, algumas situações de internação domiciliar são aprovadas pelas operadoras. Por outro lado, algumas solicitações não são exatamente de internação domiciliar, mas de manutenção de assistência ao paciente, limitada a cuidados básicos de medicação, higiene e alimentação.

A RN não obriga a cobertura, mas traz transparência aos contratos, ao determinar que, caso a operadora aprove a internação domiciliar e esta seja em substituição à hospitalar, ela deve ser ampla, tal qual seria em ambiente hospitalar. Para os casos em que a internação domiciliar não seja substitutiva à hospitalar, devem ser aplicadas as cláusulas do contrato firmado entre as partes. 

MBS – Quais as novidades em relação à saúde mental?

Claudia – 
A saúde mental mereceu capítulo especial na RN 211. Nota-se no texto grande preocupação com o doente mental, na medida em que define priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, deixando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico. Entretanto, caso seja necessária, não haverá mais o limite de 180 diárias em hospital-dia. Haverá também mudança no atendimento mental ambulatorial: as sessões de psicoterapia passarão de 12 para 40 por ano. 

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