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Desde 20 de junho, o brasileiro passou a levar mais a sério o que antes não passava de recomendação. É que o “se beber não dirija” virou lei, a famosa Lei Seca, e quem a desrespeita recebe multa de quase R$ 1 mil, suspensão do direito de dirigir por um ano e até pena de prisão. O resultado é que vêm diminuindo os índices de acidentes de trânsito ocasionados por motoristas embriagados. Só no primeiro mês, as mortes no estado de São Paulo caíram 57% e os atendimentos médicos, 55%, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública.
Com isso, ganha o setor público, que vê reduzidos os gastos com atendimento emergencial nos prontos-socorros; ganha a sociedade, que se sente mais protegida; e ganha até o setor de seguros, inclusos aí operadoras e segurados. Isto porque, se a tendência de redução de acidentes ocasionados por embriaguez se confirmar, as seguradoras de automóveis certamente sentirão uma redução significativa no pagamento dos sinistros, o que poderá repercutir em apólices mais em conta – o que, por sua vez, deve atrair mais proprietários de veículos interessados em adquirir o produto.
O diretor do produto Auto da Porto Seguro, Marcelo Sebastião, confirma: “A Lei Seca ainda é muito recente. Se o rigor da fiscalização persistir e os índices de acidentes continuarem diminuindo por pelo menos mais seis meses, poderá, sim, ocorrer uma redução no valor do seguro”. Ele explica que, apesar de não existirem dados confiáveis que revelem o quanto álcool e sinistros estão relacionados (a embriaguez do motorista só entra no boletim de ocorrência em caso de flagrante policial), é senso comum que alguém alcoolizado tem muito mais chances de se envolver num acidente de trânsito. Tanto que a Porto passou a oferecer um serviço exclusivo para seus associados: o guincho de volta para casa, para quem foi de carro e bebeu. “O número de chamadas tem aumentado”, revela.
Seguro de vida – A Lei Seca também tem repercutido no seguro de vida. Em decisão recente e inédita, foi recusado o pagamento da indenização a uma viúva de São Paulo porque seu marido faleceu em decorrência de um acidente que ele mesmo provocou, por estar embriagado. O contrato em questão previa o não-pagamento caso o segurado dirigisse alcoolizado. Mas, se a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima, confirmar o julgamento, a regra deve passar a valer para qualquer caso, inclusive para contratos que não especifiquem tal cláusula.
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